STF estabelece critérios para multas de empresas que distribuem lucros a acionistas

O Supremo Tribunal Federal proclamou o resultado de julgamento sobre multas aplicadas a empresas com débitos perante a União que distribuem lucros a sócios ou bonificações a acionistas. A Corte limitou a aplicação das multas, que podem corresponder a 50% dos valores distribuídos ou recebidos. Segundo os critérios definidos, a cobrança depende de o crédito estar inscrito na dívida ativa da União, não ter exigibilidade suspensa e não estar garantido legalmente.

Resumo gerado automaticamente a partir das matérias listadas. Pode conter imprecisões; confira nas fontes.

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal · Everton137 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

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Quando: 30 de setembro de 2026Onde: Brasília, BrasilEnvolvidos: Supremo Tribunal Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Cristiano Zanin
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