TCU aprova referência de 11,3% para alíquota da CBS em 2027

O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, uma referência de 11,3% para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços em 2027. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, e o Senado deverá definir o valor final.

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Contexto

Quando: 28 de outubro de 2026Envolvidos: Tribunal de Contas da União, Senado Federal
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Senado Federal do Brasil
Senado Federal do Brasil · Wilson Dias/ABr / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)

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Trechos das fontes (13)

Trechos não associados a outras fontes nesta análise. Isso não significa exclusividade ou omissão. A ordem dos veículos é sorteada a cada visita e não indica relevância.

Revista Oeste

Matéria: 28 de out., 15:18 · Extração: 28 de out., 21:36

O Tribunal de Contas da União aprovou, nesta quarta-feira, 28, uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS, três dias depois do segundo turno da eleição presidencial.

“O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, 28, três dias depois do segundo turno da eleição presidencial, uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”

A Receita Federal encaminhou a documentação ao TCU em 14 de setembro, e o material estava sob análise durante a campanha eleitoral.

“A Receita Federal encaminhou a documentação ao TCU em 14 de setembro, cerca de três semanas antes do primeiro turno das eleições. O material já estava sob análise do tribunal durante a campanha eleitoral.”

Declaração atribuída · Ministério da Fazenda

Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava a alíquota da CBS entre 8,53% e 9,05%.

“Em 2024, o Ministério da Fazenda trabalhava com estimativas para a CBS entre 8,53% e 9,05%.”

Declaração atribuída · Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS divulgou posteriormente uma projeção de 9,21% para a CBS.

“Outra projeção, divulgada posteriormente pelo Comitê Gestor do IBS, apontava 9,21%.”

A CBS substituirá o PIS e a Cofins e começará a valer em 2027, com uma transição gradual.

“A CBS é um novo tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins, atualmente cobrados sobre a receita das empresas. A mudança faz parte da reorganização dos impostos sobre o consumo no Brasil e começará a valer em 2027, com uma transição gradual.”

O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência com base nos cálculos aprovados pelo TCU.

“O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência, com base nos cálculos aprovados pelo TCU.”

G1

Matéria: 28 de out., 14:12 · Extração: 28 de out., 21:36

O TCU aprovou uma proposta para que a alíquota de referência da CBS seja de 11,3% em 2027.

“O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027.”

O Senado deverá fixar até 15 de dezembro o valor final da alíquota da CBS, que será cobrada a partir de 2027.

“Caberá ao Senado fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027, até 15 de dezembro.”

A cobrança transitória do IBS terá alíquota total de 0,1% em 2027 e 2028, dividida igualmente entre estados e municípios, e começará a subir gradualmente a partir de 2029.

“Além da CBS, haverá a cobrança transitória do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com uma alíquota total de 0,1% em 2027 e 2028, dividida entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). Essa alíquota começa a subir gradualmente a partir de 2029.”

O sistema não cumulativo será obrigatório para empresas do lucro real e presumido que vendem produtos e serviços para outras empresas.

“Esse sistema não cumulativo será obrigatório nas empresas que realizam vendas de produtos e serviços para outras empresas (o business to business) do lucro real e presumido.”

Declaração atribuída · Receita Federal

Segundo a Receita Federal, todas as empresas deverão preencher obrigatoriamente, a partir de 2027, os campos dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas, com exceções para MEIs nas vendas a pessoas físicas e nanoempreendedores.

“A partir de 2027, todas as empresas deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos aos novos tributos sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas, com exceção dos MEIs nas vendas para pessoas físicas e dos nanoempreendedores.”

Estimativa · Receita Federal

De acordo com a Receita Federal, o split payment deverá se tornar obrigatório somente a partir de 2028 nas operações entre empresas.

“De acordo com a Receita Federal, o chamado "split payment" da reforma tributária sobre o consumo deverá se tornar obrigatório somente a partir de 2028 nas operações entre empresas.”

As empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEIs e nanoempreendedores, têm até 30 de outubro para escolher o modelo híbrido de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

“As empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEIs e os nanoempreendedores, têm até 30 de outubro para escolher o modelo híbrido de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.”

Pessoas e instituições citadas (8)

Referências identificadas nos trechos analisados. Nomes diferentes podem se referir à mesma pessoa ou instituição. Uma célula vazia não indica ausência no texto completo.

Tribunal de Contas da União

Revista Oeste · Referência citada no texto
“O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, 28, três dias depois do segundo turno da eleição presidencial, uma alíquota de referência de 11,3%”

Receita Federal

Revista Oeste · Apenas mencionada no trecho
“A Receita Federal encaminhou a documentação ao TCU em 14 de setembro”
G1 · Declaração ou posição apresentada
“A Receita Federal lembrou que, em 2026, as empresas já estão preenchendo nas notas fiscais eletrônicas os campos referentes aos novos tributos sobre o consumo”

Ministério da Fazenda

Revista Oeste · Referência citada no texto
“Em 2024, o Ministério da Fazenda trabalhava com estimativas para a CBS entre 8,53% e 9,05%.”

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