Prazo para empresas do Simples Nacional escolherem recolhimento de IBS e CBS termina

Termina em 30 de outubro de 2026 o prazo para empresas do Simples Nacional escolherem se IBS e CBS serão recolhidos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção permanecerá com esses tributos na sistemática do Simples.

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Contexto

Quando: 30 de outubro de 2026Onde: BrasilEnvolvidos: Empresas do Simples Nacional
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Trechos relacionados · 2 veículos

O prazo de opção pelo Simples Nacional acabou no dia 15.

Agência Brasil Economia

“O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15 .”

Matéria: 30 de out., 08:00 · Extração: 30 de out., 09:37

InfoMoney

O prazo para ingresso ou retorno ao Simples terminou em 15 de outubro; até 30 de outubro, empresas já enquadradas podem optar por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular a partir de janeiro de 2027.

“O prazo para ingresso ou retorno ao Simples terminou em 15 de outubro. O que permanece aberto até 30 de outubro é apenas a possibilidade de empresas já enquadradas no regime optarem por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular a partir de janeiro de 2027.”

Matéria: 30 de out., 09:20 · Extração: 30 de out., 09:37

Outros trechos das fontes (11)

Trechos não associados a outras fontes nesta análise. Isso não significa exclusividade ou omissão. A ordem dos veículos é sorteada a cada visita e não indica relevância.

InfoMoney

Matéria: 30 de out., 09:20 · Extração: 30 de out., 09:37

O prazo para as empresas do Simples Nacional decidirem entre o modelo puro e o modelo híbrido para pagar IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 termina nesta sexta-feira (30).

“O prazo para as empresas do Simples Nacional decidirem como pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027 termina nesta sexta-feira (30).”

Declaração atribuída · Lei Complementar 214

A Lei Complementar 214 prevê que a cobrança em 2027 e 2028 ocorrerá com redução de 0,1 ponto percentual, levando a CBS a 11,2%, enquanto o IBS permanecerá em 0,1% nos dois primeiros anos da transição.

“Pela Lei Complementar 214, a cobrança em 2027 e 2028 ocorrerá com redução de 0,1 ponto percentual, o que levaria a uma alíquota de 11,2%, enquanto o IBS permanecerá em 0,1% durante os dois primeiros anos da transição.”

Estimativa

A próxima janela de opção está prevista para março de 2027, com efeitos a partir de julho.

“Já quem permanecer no modelo puro e concluir depois que o híbrido seria mais vantajoso terá de esperar a próxima janela de opção, prevista para março de 2027, com efeitos a partir de julho.”

Opinião atribuída · especialistas ouvidos pelo InfoMoney

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a escolha deve considerar a posição da empresa na cadeia de negócios, incluindo clientes, fornecedores e a geração de créditos tributários, além das alíquotas.

“Ainda assim, o principal recado dos especialistas é que o empresário deve olhar menos para o percentual do imposto e mais para a posição da sua empresa na cadeia de negócios: quem são seus clientes, quem são seus fornecedores e quanto da operação gera créditos tributários.”

Agência Brasil Economia

Matéria: 30 de out., 08:00 · Extração: 30 de out., 09:37

Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para empresas escolherem o regime regular para recolher o IBS e a CBS.

“Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.”

Quem não escolher o regime regular continuará no regime simplificado.

“Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.”

Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.

“Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.”

Declaração atribuída · Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou a escolha do regime tributário por causa do novo sistema tributário.

“Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.”

O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 é de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

“1º de setembro a 15 de outubro de 2026 : período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;”
“As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções.”

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar simultaneamente pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

“A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.”

Pessoas e instituições citadas (8)

Referências identificadas nos trechos analisados. Nomes diferentes podem se referir à mesma pessoa ou instituição. Uma célula vazia não indica ausência no texto completo.

Tribunal de Contas da União (TCU)

InfoMoney · Referência citada no texto
“o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027”

Lei Complementar 214

InfoMoney · Referência citada no texto
“Pela Lei Complementar 214, a cobrança em 2027 e 2028 ocorrerá com redução de 0,1 ponto percentual”

Salamacha Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia

InfoMoney · Apenas mencionada no trecho
“gestora de planejamento tributário do escritório Salamacha Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia”

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