Justiça do Trabalho
“Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.”
Em 29 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta remova conteúdos que incentivem empregadores a não contratar ou demitir trabalhadores por motivos políticos. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho e estabelece prazo de 24 horas para a remoção.
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Contexto
Leitura comparada · experimental
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Matéria: 30 de out., 17:09 · Extração: 30 de out., 18:07
A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar nesta quinta-feira (29), por decisão do juiz Bruno José Perusso, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.
“A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).”
Declaração atribuída · decisão judicial
A Meta deve remover 14 conteúdos identificados pelo MPT em até 24 horas a partir da notificação.
“A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.”
Declaração atribuída · decisão judicial
A decisão determina a suspensão da recomendação algorítmica das publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
“A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.”
Estimativa · Ministério Público do Trabalho
Segundo o MPT, foram recebidas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026.
“Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026.”
Declaração atribuída · Ministério Público do Trabalho
O MPT informou que 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
“Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.”
Opinião atribuída · Bruno José Perusso
O juiz Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
“Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.”
Estimativa
“Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar.”
A liminar é provisória, e o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
“A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.”
Matéria: 30 de out., 12:14 · Extração: 30 de out., 18:07
A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Meta remova, nas próximas 24 horas, publicações que incentivem empresários a deixar de contratar ou demitir funcionários por motivação política.
“A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Meta retire do ar, nas próximas 24 horas, publicações que incentivem empresários a deixar de contratar ou a demitir funcionários por motivação política”
O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) ajuizou uma ação civil pública sobre o caso.
“A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (29) e atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).”
Declaração atribuída · Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP)
O MPT pediu a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
“o MPT também pediu a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.”
“Entre segunda-feira (26) e quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registros relacionados ao tema durante o processo eleitoral.”
Opinião atribuída · Bruno José Perusso
O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de pensamento e de manifestação política é garantida pela Constituição, mas não autoriza o incentivo a práticas ilícitas ou a perseguições no ambiente de trabalho.
“O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, responsável pela decisão, ressaltou que a liberdade de pensamento e de manifestação política é garantida pela Constituição, mas não autoriza o incentivo a práticas ilícitas ou a perseguições no ambiente de trabalho.”
O descumprimento da ordem de remoção das 14 URLs indicadas na ação civil pública acarretará multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar.
“A decisão estabelece que o descumprimento da ordem de remoção das 14 URLs indicadas na ação civil pública acarretará multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar.”
A Meta deverá publicar, no prazo de 72 horas, um comunicado institucional para todos os usuários brasileiros de suas plataformas, informando que a legislação brasileira proíbe discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho.
“Além disso, a empresa deverá publicar, no prazo de 72 horas, um comunicado institucional, em formato de aviso ou banner, para todos os usuários brasileiros de suas plataformas. A mensagem deverá informar expressamente que a legislação brasileira proíbe discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho.”
Em caso de descumprimento da publicação do comunicado institucional, a multa prevista é de R$ 200 mil.
“Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 200 mil.”
Referências identificadas nos trechos analisados. Nomes diferentes podem se referir à mesma pessoa ou instituição. Uma célula vazia não indica ausência no texto completo.
| Pessoa ou instituição | Agência Brasil Últimas Notícias | InfoMoney |
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● Trecho associado · — Sem trecho associado nesta amostra; não indica omissão.
“Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.”
“Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.”
“O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, responsável pela decisão, ressaltou que a liberdade de pensamento e de manifestação política é garantida pela Constituição”
“Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026.”
Fontes originais
Agência Brasil Últimas Notícias • 30 de out. de 2026, 17:09
Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências…
Ler original
InfoMoney • 30 de out. de 2026, 12:14
A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Meta retire do ar, nas próximas 24 horas, publicações que incentivem empresários a deixar de c…
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