Justiça do Trabalho determina remoção de conteúdos sobre discriminação política no emprego

Em 29 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta remova conteúdos que incentivem empregadores a não contratar ou demitir trabalhadores por motivos políticos. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho e estabelece prazo de 24 horas para a remoção.

Resumo gerado automaticamente a partir das matérias listadas. Pode conter imprecisões; confira nas fontes.

Contexto

Quando: 29 de outubro de 2026Onde: São Paulo, BrasilEnvolvidos: Justiça do Trabalho, Meta, Ministério Público do Trabalho
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Trechos das fontes (16)

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Agência Brasil Últimas Notícias

Matéria: 30 de out., 17:09 · Extração: 30 de out., 18:07

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar nesta quinta-feira (29), por decisão do juiz Bruno José Perusso, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.

“A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).”

Declaração atribuída · decisão judicial

A Meta deve remover 14 conteúdos identificados pelo MPT em até 24 horas a partir da notificação.

“A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.”

Declaração atribuída · decisão judicial

A decisão determina a suspensão da recomendação algorítmica das publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

“A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.”

Estimativa · Ministério Público do Trabalho

Segundo o MPT, foram recebidas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026.

“Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026.”

Declaração atribuída · Ministério Público do Trabalho

O MPT informou que 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

“Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.”

Opinião atribuída · Bruno José Perusso

O juiz Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

“Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.”

Estimativa

“Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar.”

A liminar é provisória, e o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.

“A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.”

InfoMoney

Matéria: 30 de out., 12:14 · Extração: 30 de out., 18:07

A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Meta remova, nas próximas 24 horas, publicações que incentivem empresários a deixar de contratar ou demitir funcionários por motivação política.

“A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Meta retire do ar, nas próximas 24 horas, publicações que incentivem empresários a deixar de contratar ou a demitir funcionários por motivação política”

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) ajuizou uma ação civil pública sobre o caso.

“A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (29) e atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).”

Declaração atribuída · Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP)

O MPT pediu a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

“o MPT também pediu a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.”
“Entre segunda-feira (26) e quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registros relacionados ao tema durante o processo eleitoral.”

Opinião atribuída · Bruno José Perusso

O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de pensamento e de manifestação política é garantida pela Constituição, mas não autoriza o incentivo a práticas ilícitas ou a perseguições no ambiente de trabalho.

“O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, responsável pela decisão, ressaltou que a liberdade de pensamento e de manifestação política é garantida pela Constituição, mas não autoriza o incentivo a práticas ilícitas ou a perseguições no ambiente de trabalho.”

O descumprimento da ordem de remoção das 14 URLs indicadas na ação civil pública acarretará multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar.

“A decisão estabelece que o descumprimento da ordem de remoção das 14 URLs indicadas na ação civil pública acarretará multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar.”

A Meta deverá publicar, no prazo de 72 horas, um comunicado institucional para todos os usuários brasileiros de suas plataformas, informando que a legislação brasileira proíbe discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho.

“Além disso, a empresa deverá publicar, no prazo de 72 horas, um comunicado institucional, em formato de aviso ou banner, para todos os usuários brasileiros de suas plataformas. A mensagem deverá informar expressamente que a legislação brasileira proíbe discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho.”

Em caso de descumprimento da publicação do comunicado institucional, a multa prevista é de R$ 200 mil.

“Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 200 mil.”

Pessoas e instituições citadas (8)

Referências identificadas nos trechos analisados. Nomes diferentes podem se referir à mesma pessoa ou instituição. Uma célula vazia não indica ausência no texto completo.

Justiça do Trabalho

Agência Brasil Últimas Notícias · Declaração ou posição apresentada
“Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.”

Bruno José Perusso

Agência Brasil Últimas Notícias · Declaração ou posição apresentada
“Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.”
InfoMoney · Declaração ou posição apresentada
“O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, responsável pela decisão, ressaltou que a liberdade de pensamento e de manifestação política é garantida pela Constituição”

Ministério Público do Trabalho

Agência Brasil Últimas Notícias · Declaração ou posição apresentada
“Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026.”

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