Governo publica medida provisória que define regras do Imposto Seletivo para 2027

O governo federal publicou em 4 de novembro de 2026 uma medida provisória que estabelece regras e alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança começará em fevereiro de 2027 sobre produtos e serviços previstos na reforma tributária.

Resumo gerado automaticamente a partir das matérias listadas. Pode conter imprecisões; confira nas fontes.

Contexto

Quando: 4 de novembro de 2026; vigência a partir de fevereiro de 2027Onde: BrasilEnvolvidos: Governo federal, Casa Civil
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Destaques

As alíquotas sobre a extração de bens minerais ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027.

Cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma alíquota de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.

Outros destaques

CNN Brasil

  • O Imposto Seletivo foi estabelecido pela reforma tributária e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

  • As alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União.

  • Foi estabelecida alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos, incluindo sorteios de números, loterias, apostas e competições hípicas.

InfoMoney

  • A alíquota do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas será de 2,6%.

Pessoas e instituições citadas (8)

Casa Civil

CNN Brasil · Declaração ou posição apresentada
“Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão servem para compensar as perdas de arrecadação com as mudanças nas bases de cálculo próprias do IS.”
InfoMoney · Declaração ou posição apresentada
“De acordo com a Casa Civil, essa isenção vai durar até a definição do regime permanente pelo Congresso Nacional.”

Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026

CNN Brasil · Referência citada no texto
“As alíquotas e normas complementares ao IS para o ano de 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026”

Diário Oficial da União (DOU)

CNN Brasil · Referência citada no texto
“publicada no período da noite da quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)”

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