TSE decide preservar mandato de candidata não envolvida em fraude de cota de gênero
Em 5 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral mudou seu entendimento sobre fraudes à cota de gênero e decidiu que mulheres eleitas sem envolvimento direto podem manter o mandato. A decisão foi tomada em julgamento de caso relativo às eleições de 2022 no Amapá.
Resumo gerado automaticamente a partir das matérias listadas. Pode conter imprecisões; confira nas fontes.
Contexto

Destaques
A nova decisão permite que a candidata eleita mantenha o mandato quando integra uma chapa fraudulenta, mas não teve envolvimento direto com a fraude.
Outros destaques
Agência Brasil Últimas Notícias
Desde 2016, o TSE mantinha o entendimento de que toda a chapa envolvida em fraude à cota de gênero deveria ser cassada.
A Lei das Eleições estabelece que pelo menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido sejam mulheres.
O caso julgado pelo TSE teve origem no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e envolveu a suspeita de que três das 25 candidaturas do Podemos nas eleições proporcionais de 2022 fossem fictícias.
Além das três candidatas julgadas fictícias, cinco outras candidatas concorreram pelo Podemos, e uma delas foi eleita; o plenário decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual.
A ministra Estela Aranha afirmou que manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada” e poderia incentivar a burla à cota de gênero.
Opinião atribuída · Estela Aranha
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022.
Declaração atribuída · Kassio Nunes Marques
G1
Com o novo entendimento, os votos das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda nas eleições proporcionais.
Os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos.
Inicialmente, o novo precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento.
No caso analisado, o Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres, e três foram consideradas fictícias.
Estela Aranha afirmou que validar os votos de uma chapa cuja fraude foi reconhecida pode criar instabilidade sistêmica e transformar o Judiciário em "engenheiro de resultado".
Opinião atribuída · Estela Aranha
O voto do relator André Mendonça prevaleceu e foi seguido por outros cinco ministros.
Pessoas e instituições citadas (6)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
“O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero.”
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (3) alterar o entendimento da própria Corte”
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
“o TSE concluiu o julgamento de um caso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado cassar a chapa do Podemos”
“Os ministros analisaram um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)”
Podemos
“a chapa do Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 foram fictícias.”
Fontes originais
Todas as matérias
Agência Brasil Últimas Notícias • 05 de nov. de 2026, 16:02
TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero. A decisão va…
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G1 • 05 de nov. de 2026, 12:00
TSE permite manter mandato de mulher eleita em chapa com fraude à cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (3) alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições. Ficou def…
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