TSE decide preservar mandato de candidata não envolvida em fraude de cota de gênero

Em 5 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral mudou seu entendimento sobre fraudes à cota de gênero e decidiu que mulheres eleitas sem envolvimento direto podem manter o mandato. A decisão foi tomada em julgamento de caso relativo às eleições de 2022 no Amapá.

Resumo gerado automaticamente a partir das matérias listadas. Pode conter imprecisões; confira nas fontes.

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Quando: 5 de novembro de 2026Envolvidos: Tribunal Superior Eleitoral, Candidatas eleitas sem participação na fraude
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Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral · Borowskki / Wikimedia Commons (Public domain)

Destaques

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições.

A nova decisão permite que a candidata eleita mantenha o mandato quando integra uma chapa fraudulenta, mas não teve envolvimento direto com a fraude.

Outros destaques

Agência Brasil Últimas Notícias

  • Desde 2016, o TSE mantinha o entendimento de que toda a chapa envolvida em fraude à cota de gênero deveria ser cassada.

  • A Lei das Eleições estabelece que pelo menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido sejam mulheres.

  • O caso julgado pelo TSE teve origem no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e envolveu a suspeita de que três das 25 candidaturas do Podemos nas eleições proporcionais de 2022 fossem fictícias.

  • Além das três candidatas julgadas fictícias, cinco outras candidatas concorreram pelo Podemos, e uma delas foi eleita; o plenário decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual.

  • A ministra Estela Aranha afirmou que manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada” e poderia incentivar a burla à cota de gênero.

    Opinião atribuída · Estela Aranha

  • O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022.

    Declaração atribuída · Kassio Nunes Marques

G1

  • Com o novo entendimento, os votos das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda nas eleições proporcionais.

  • Os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos.

  • Inicialmente, o novo precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento.

  • No caso analisado, o Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres, e três foram consideradas fictícias.

  • Estela Aranha afirmou que validar os votos de uma chapa cuja fraude foi reconhecida pode criar instabilidade sistêmica e transformar o Judiciário em "engenheiro de resultado".

    Opinião atribuída · Estela Aranha

  • O voto do relator André Mendonça prevaleceu e foi seguido por outros cinco ministros.

Pessoas e instituições citadas (6)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Agência Brasil Últimas Notícias · Declaração ou posição apresentada
“O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero.”
G1 · Declaração ou posição apresentada
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (3) alterar o entendimento da própria Corte”

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)

Agência Brasil Últimas Notícias · Referência citada no texto
“o TSE concluiu o julgamento de um caso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado cassar a chapa do Podemos”
G1 · Referência citada no texto
“Os ministros analisaram um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)”

Podemos

Agência Brasil Últimas Notícias · Apenas mencionada no trecho
“a chapa do Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 foram fictícias.”

Fontes originais

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