Legislação brasileira amplia punições e cria crimes relacionados ao comércio ilegal de combustíveis

A Lei nº 15.517/2026 foi publicada em 23 de setembro de 2026 e alterou o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. A norma aumentou as punições para furto e roubo de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis. Também criou crimes relacionados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e ao uso de produtos de origem criminosa ou suspeita.

Resumo gerado automaticamente a partir das matérias listadas. Pode conter imprecisões; confira nas fontes.

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Quando: 23 de setembro de 2026Onde: BrasilEnvolvidos: Estado brasileiro, agentes da cadeia de combustíveis
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