Empresas do Simples Nacional devem escolher regime de IBS e CBS até setembro

Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher como recolherão o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Elas podem manter os dois tributos no regime simplificado ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples Nacional.

Resumo gerado automaticamente a partir das matérias listadas. Pode conter imprecisões; confira nas fontes.

Contexto

Quando: 30 de setembro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027Onde: BrasilEnvolvidos: Empresas enquadradas no Simples Nacional
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